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Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho é preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. E, os requisitos mínimos que devem ser adotados são descritos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR 07 .
Antes de qualquer trabalhador ser admitido em alguma empresa, ele passa por um exame médico, o famoso exame admissional, exame de extrema importância para a SST que serve de base para exames subsequentes, todos esses exames são indispensáveis e são parte do PCMSO.
O PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover a qualidade de vida do trabalhador, garantir a segurança do trabalho, promover a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos, servindo como base para as práticas e ações preventivas que devemos tomar relacionadas com a saúde dos trabalhadores.
Neste artigo agora iremos explicar tudo sobre o PCMSO, desde como ele funciona, com executá-lo de maneira correta à qual sua importância (já adianto que é de extrema importância), confira conosco abaixo!
Para que ele serve?
Segundo a NR 07 este programa: “deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”
Além disso a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo:
- Exame Admissional;
- Exames Periódicos;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de função;
- Exame Demissional.
Além destes exames médicos obrigatórios, o programa deve ser elaborado e implantado conforme os riscos á saúde dos trabalhadores, riscos que devem ser identificados pelo PPRA, fazendo os dois programas se complementarem.
E através do PCMSO também é possível e indicado, o controle de algumas doenças que não tem relação com o trabalho necessariamente, mas se agravadas podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu trabalho, que é o caso de doenças crônicas como a hipertensão.
Diferenças
Os dois programas são partes integrantes, do que as NR’s chamam de conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém possuem suas diferenças.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela NR 09, visa a manutenção da saúde dos trabalhadores e o controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa fornecer aos empregados.
A função do PPRA é identificar quaisquer riscos que os trabalhadores estejam expostos e definir ações que os previnam contra estes riscos, como indicar o uso de equipamentos de proteção.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como objetivo monitorar e identificar riscos ocupacionais que possam causar ou agravar doenças no colaborador.
O PPRA é realizado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, membro do SESMT, e sua preocupação deve ser o controle dos riscos presentes no ambiente.
O PCMSO é de responsabilidade de um médico do trabalho e seu foco dever ser no cuidado das condições de saúde do trabalhador.
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